Política de Partituras
Como tratamos partituras, arranjos e transcrições no CifraTurn, e o que a lei da União Europeia permite, exige e proíbe. Escrito para ser compreendido — não para se esconder atrás de juridiquês.
Isto não é aconselhamento jurídico. Este documento descreve a política do CifraTurn e resume o enquadramento europeu aplicável. As diretivas da UE são transpostas por cada Estado-Membro, pelo que os prazos e exceções variam entre países. Para uma decisão concreta, consulte um advogado da sua jurisdição.
1. Âmbito
A quem e a que conteúdos esta política se aplica.
Esta política aplica-se a todas as partituras, tablaturas, cifras, arranjos e transcrições disponibilizadas no CifraTurn, tanto às publicadas pela equipe como às enviadas por usuários.
O CifraTurn é operado a partir da União Europeia e dirige-se ao público europeu e lusófono. Aplicamos o quadro europeu como referência mínima; onde a lei nacional do usuário for mais protetora do titular de direitos, prevalece essa.
Princípio orientador: uma cifra é uma notação funcional de como tocar uma obra. Isso não a torna livre. A melodia e a letra continuam protegidas mesmo quando escritas noutro formato.
2. Quadro legal da UE
Os instrumentos que estruturam esta política.
| Instrumento | O que estabelece | Relevância aqui |
|---|---|---|
| Convenção de Berna | Proteção automática, sem registro, nos países signatários | Uma partitura está protegida desde que é criada — não é preciso símbolo © nem depósito |
| Diretiva 2001/29/CE (InfoSoc) | Direitos de reprodução, comunicação ao público e distribuição | Publicar uma partitura online é comunicação ao público e exige autorização |
| Diretiva 2006/116/CE | Prazo de proteção: vida do autor + 70 anos | Base do cálculo de domínio público (seção 3) |
| Diretiva (UE) 2019/790 (DSM) | Mercado Único Digital; art. 17 (plataformas), art. 5 (ensino), art. 14 (domínio público) | Define os nossos deveres como plataforma e os seus direitos como usuário |
| Regulamento (UE) 2022/2065 (DSA) | Serviços Digitais: notificação e ação, transparência, recurso | Estrutura o procedimento das seções 9 e 10 |
| Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) | Proteção de dados pessoais | Tratamento dos dados de quem notifica e de quem envia (seção 12) |
3. Domínio público
Quando uma obra deixa de estar protegida — e o erro comum.
Na UE, a regra geral da Diretiva 2006/116/CE é: a proteção dura toda a vida do autor e mais 70 anos após a sua morte, contados a partir de 1 de janeiro do ano seguinte ao falecimento.
Em obras musicais com letra, o prazo conta-se a partir da morte do último sobrevivente entre o compositor da música e o autor da letra — mesmo que um deles tenha morrido décadas antes.
O erro mais comum: assumir que "música antiga = livre". Uma obra de 1920 pode continuar protegida se o autor morreu em 1970. E o inverso também engana: a obra pode estar em domínio público, mas a edição ou a gravação que consultou, não. Ver seções 4 e 5.
Prazos mais longos podem existir em alguns Estados-Membros por regimes transitórios ou prorrogações de guerra. Na dúvida, tratamos a obra como protegida.
4. Edições críticas e gráficas
Por que uma partitura de Bach pode não ser livre.
A Diretiva 2006/116/CE permite que os Estados-Membros protejam edições críticas e científicas de obras já em domínio público, por um prazo autónomo que pode ir até 30 anos a contar da publicação. Vários países da UE — como Alemanha, Itália e Espanha — exerceram essa opção.
Na prática: a música de Bach está em domínio público, mas a edição Bärenreiter de 1998, com o seu trabalho editorial de dedilhações, articulações e revisão de fontes, pode estar protegida. Digitalizar e publicar essa edição não é permitido.
O mesmo vale para a disposição tipográfica da edição, que em alguns ordenamentos goza de proteção própria enquanto obra gráfica.
5. Digitalizações
Fotografar uma partitura antiga não cria direitos novos.
O artigo 14.º da Diretiva (UE) 2019/790 é explícito: quando o prazo de proteção de uma obra de arte visual expira, o material resultante de um ato de reprodução fiel dessa obra não fica protegido por direito de autor ou direitos conexos, salvo se for, ele próprio, original.
Aplicando ao nosso caso: uma digitalização fiel de uma partitura em domínio público não gera um novo direito para quem digitalizou. Uma biblioteca não pode reclamar direitos sobre o simples scan de um manuscrito de Beethoven.
Atenção à distinção: o artigo 14.º neutraliza direitos sobre a foto da página. Não torna livre o conteúdo editorial de uma edição crítica protegida (seção 4), nem afasta condições contratuais que a instituição tenha imposto no acesso ao acervo.
6. Envios de usuários
As nossas obrigações enquanto plataforma.
O artigo 17.º da Diretiva (UE) 2019/790 estabelece que plataformas que armazenam e dão acesso a grandes quantidades de conteúdos carregados por usuários praticam, elas próprias, um ato de comunicação ao público. Em consequência, devemos envidar os melhores esforços para obter autorização dos titulares e, quando notificados, agir com celeridade para bloquear o conteúdo e impedir o seu recarregamento.
Ao enviar uma cifra ou partitura, declara que:
- é o autor da obra, ou detém autorização do titular dos direitos; ou
- a obra está em domínio público, e a fonte que usou não é uma edição protegida (seções 3 a 5); ou
- o envio se enquadra numa exceção legal aplicável (seção 7).
Pedimos que indique sempre a fonte do material. Envios sem fonte identificável são tratados com prioridade mais baixa e podem ser removidos preventivamente.
7. Exceções e limitações
O que a lei permite sem autorização — e os seus limites.
Ensino digital
O artigo 5.º da Diretiva (UE) 2019/790 prevê uma exceção para utilização digital de obras para fins exclusivos de ilustração didática, sob responsabilidade de um estabelecimento de ensino e em ambiente eletrónico seguro. Um site aberto ao público, como o nosso, não preenche esse requisito — pelo que não invocamos esta exceção para o acervo geral. Alguns Estados-Membros excluem expressamente as partituras do âmbito desta exceção.
Citação
O artigo 5.º, n.º 3, alínea d) da Diretiva 2001/29/CE admite a citação para fins de crítica ou análise, desde que a obra já tenha sido licitamente tornada acessível, se indique a fonte e o autor, e a extensão se justifique pelo objetivo. É esta a base dos excertos usados nos artigos do nosso blog — sempre curtos e sempre acompanhados de análise própria.
Cópia privada
O artigo 5.º, n.º 2, alínea b) da mesma diretiva cobre a cópia para uso privado e não comercial. Protege o usuário que imprime uma cifra para estudar em casa. Não cobre republicar essa cifra numa plataforma pública.
Nenhuma destas exceções legitima carregar um livro de partituras completo, nem reproduzir integralmente a letra de uma canção protegida.
8. Arranjos e transcrições
O seu trabalho é seu — mas depende de uma obra que não é.
Um arranjo ou uma transcrição é uma obra derivada. O trabalho criativo que você investiu pertence-lhe, mas a sua criação e publicação dependem de autorização do titular da obra original enquanto esta estiver protegida.
Traduzido para a prática: pode publicar o seu arranjo de uma peça em domínio público e será reconhecido como autor dele. Não pode publicar o seu arranjo de uma canção protegida sem licença — por mais original que seja.
O direito moral à integridade da obra permite ainda que o autor original se oponha a modificações que considere prejudiciais à sua honra ou reputação, mesmo quando existe licença.
9. Notificação e remoção
Como pedir a remoção de um conteúdo.
Seguimos o mecanismo de notificação e ação do artigo 16.º do Regulamento (UE) 2022/2065. Envie para [email protected] uma comunicação com:
- explicação fundamentada de por que o conteúdo é ilícito;
- URL exato de cada página em causa;
- identificação da obra e prova da titularidade ou do mandato;
- o seu nome e endereço de correio eletrónico;
- declaração de boa-fé quanto à exatidão e completude da informação.
Acusamos a receção sem demora, decidimos de forma diligente e não arbitrária, e comunicamos a decisão fundamentada a ambas as partes. Prazo-alvo: 5 dias úteis. Casos manifestamente ilícitos são tratados em 24 horas.
10. Contranotificação
O direito de contestar uma remoção.
O artigo 17.º, n.º 9 da Diretiva (UE) 2019/790 obriga-nos a disponibilizar um mecanismo de reclamação célere e eficaz. Se considera que o seu conteúdo foi removido indevidamente — por exemplo, por estar em domínio público ou coberto por uma exceção — responda ao e-mail da decisão em 30 dias, explicando o fundamento.
As reclamações são apreciadas por uma pessoa, nunca apenas por processo automatizado. Se lhe assistir razão, o conteúdo é reposto e informamos quem notificou.
O DSA garante-lhe ainda o acesso a resolução extrajudicial de litígios junto de um organismo certificado, e o recurso aos tribunais competentes. A nossa decisão não o priva desses meios.
11. Reincidência
O que acontece a quem envia repetidamente material ilícito.
- 1.ª notificação procedente — remoção e aviso explicativo.
- 2.ª — remoção e suspensão de envios por 30 dias.
- 3.ª — encerramento da conta.
Nos termos do artigo 23.º do DSA, suspendemos também o processamento de notificações de quem apresente, com frequência, denúncias manifestamente infundadas — após aviso prévio.
12. Dados pessoais
O que fazemos com os dados de quem notifica e de quem envia.
Tratamos os dados constantes das notificações ao abrigo do artigo 6.º, n.º 1, alínea c) do RGPD (cumprimento de obrigação jurídica) e da alínea f) (interesse legítimo na defesa de direitos).
A sua notificação — incluindo o seu nome e a fundamentação — pode ser transmitida ao usuário afetado, para que este possa exercer o direito de contestação previsto na seção 10. Se isso o preocupa, diga-o expressamente e avaliaremos a minimização possível.
Conservamos os registros por 2 anos após o encerramento do caso. Assistem-lhe os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade e oposição, exercíveis em Política de Privacidade.
13. Contato
Quem responde e por onde.
- Direitos de autor e remoções: [email protected]
- Proteção de dados: [email protected]
- Questões gerais: formulário de contato
Documentos relacionados: Termos de Uso, Política de Privacidade e Política de Cookies.